Senadores acionam STF para suspender trechos de MP que afrouxa combate ao desmatamento na Mata Atlântica

Senador Alessandro Vieira no Plenário do Senado Federal

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Um grupo de senadores vai entrar, nesta sexta-feira, 26, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte suspenda os artigos da Medida Provisória 1150/22 que foram impugnados pelo Plenário do Senado Federal durante a votação da matéria na terça-feira, 16. Os congressistas alegam desrespeito ao devido processo legislativo e à estrutura bicameral estabelecida pelo poder constituinte originário. A ação, liderada pelo senador Alessandro Vieira, também é assinada pelos senadores Eliziane Gama (PSD-MA), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Otto Alencar (PSD-BA).

Os artigos impugnados pelo Senado foram retirados do texto por terem sido classificados como “jabutis”, ou seja, matérias estranhas à temática da medida provisória, tendo em vista que fariam modificações para flexibilizar a legislação ambiental, em especial a Lei da Mata Atlântica. Contudo, ao retornar para análise na Câmara dos Deputados, os dispositivos excluídos pelo Senado foram reinseridos ao texto pelo relator, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), que considerou como emendas supressivas as impugnações e as rejeitou, restaurando o texto anterior aprovado pelos deputados. “Não dá para aceitar um ataque à Mata Atlântica”, afirma Vieira. “A Câmara dos Deputados não reconheceu a decisão unânime do Plenário do Senado de impugnar os “jabutis” incluídos na MP que enfraquecem as regras de combate ao desmatamento no bioma”, completa.

Na ação, os senadores alegam atropelo a regras regimentais e constitucionais por parte do relator da matéria, deputado Sérgio Souza, e pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira. “A Câmara dos Deputados, em absoluto menoscabo do devido processo legislativo, retomou, indevidamente, dispositivos impugnados e reputados não escritos pelo Presidente do Congresso Nacional, por versarem sobre matéria destoante do escopo da medida provisória sob exame, com a consequente remessa do texto à Presidência da República para eventual sanção.”

Para o grupo, causa verdadeira perplexidade o fato de que uma decisão legítima do plenário do Senado Federal, chancelada pelo Presidente do Congresso Nacional, tenha sido considerada pelo relator na Câmara como mero conjunto de emendas supressivas.

Os senadores pedem, além da suspensão liminar dos trechos impugnados pelo Senado, a confirmação, ao final do processo, da ilegal e inconstitucional reversão da impugnação dos dispositivos e a notificação da Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste em até dez dias.

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