O Senado Federal aprovou na quarta-feira (19) o projeto de lei que reformula o Novo Ensino Médio. A proposta aumenta a carga horária de aulas, fortalece a formação geral básica e muda as regras para os itinerários formativos, principal inovação da última reforma feita em 2017 (Lei 13.415).
O senador Alessandro Vieira (MDB/SE) celebrou a aprovação do projeto, e a inclusão de uma emenda de sua autoria, que garantiu que a carga horária mínima para a Formação Geral Básica em cursos estendidos totalize 70% da carga total de estudos. “Esta mudança tornará a formação escolar mais sólida e abrangente para os estudantes”, destaca Alessandro Vieira.
O parlamentar sergipano acompanhou de perto a discussão da proposta do Novo Ensino Médio, e atuou para garantir melhorias. “Asseguramos, por meio de emenda, uma carga horária mínima para a FGB. Na prática, estudantes dedicarão mais tempo ao estudo das disciplinas básicas, como matemática e português, enquanto os 30% da carga horária será destinada às disciplinas específicas do itinerário que estiverem cursando. Essa medida promoverá uma maior harmonia entre as disciplinas dos cursos e ajudará a combater a desigualdade, pois todos terão uma base de conhecimento comum e de qualidade”, aponta Vieira.
O projeto aprovado no Senado foi apresentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto muda pontos da reforma do Ensino Médio aprovada em 2017, durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB).
A lei que instituiu o regime determina que todos os alunos deverão cursar disciplinas que contemplam a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a chamada formação básica, com os conhecimentos essenciais, competências, habilidades e aprendizagens pretendidas para crianças e jovens em cada etapa da educação básica.
No entanto, os alunos também terão oferta de disciplinas optativas, escolhidas de acordo com os interesses pessoais. Essas matérias são chamadas de itinerários formativos e podem contemplar projetos, oficinas e núcleos de estudo.
Além disso, os alunos poderão optar pela formação técnica e profissional. Nesses casos, a formação básica ainda é obrigatória, mas, ao final do Ensino Médio, o estudante será certificado no curso técnico ou profissionalizante escolhido. As cargas horárias formadas pela formação básica e pelos itinerários formativos devem ter, ao todo, 3.000 horas divididas entre os três anos do Ensino Médio.