O Senado Federal vai realizar audiência pública, a pedido do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), para debater propostas que regulamentam o trabalho de motoristas, entregadores por aplicativos e outros trabalhadores por demanda. Vieira é autor do PL 3754/20, que institui e regulamenta o trabalho sob demanda, definido como aquele em que os clientes contratam a prestação de serviços diretamente com a plataforma de serviços sob demanda, que, por sua vez, apresenta proposta para execução dos serviços para um ou mais trabalhadores. A outra proposta a ser debatida é o PLP 90/23, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), que estabelece direitos para a melhoria das condições de exercício das atividades dos prestadores de serviços independentes.
“Embora o trabalho por meio dos aplicativos venha representando, nos últimos anos, uma
importante fonte de renda para as famílias, em especial num cenário de elevado desemprego, a legislação e as políticas públicas atuais são insuficientes para garantir um grau mínimo de proteção social a esses trabalhadores”, destaca Vieira. “Nesse contexto, apresentei o PL 3754/20 que busca acabar com essa insegurança jurídica e garantir um nível de proteção social mínimo aos trabalhadores desse novo tipo de modalidade”, completa.
O PL 3754/20 garante mais segurança jurídica e um nível de proteção social mínimo aos
trabalhadores desse novo tipo de modalidade. Para isso, propõe-se a inclusão de direito à licença maternidade e ao afastamento remunerado em caso de incapacidade temporária por doença ou acidente de trabalho. Já em caso de descadastramento do trabalhador por iniciativa da empresa, é assegurado o direito ao seguro-desemprego, mas somente nos casos em que o trabalhador presta serviços de forma não eventual e cumpre um período de carência de 15 meses com remuneração igual ou superior ao salário mínimo.
O segundo objetivo é assegurar um patamar remuneratório mínimo a esses trabalhadores, a partir de regras que façam sentido e se adaptem a essa modalidade de trabalhado, garantindo remuneração não inferior ao salário mínimo hora, além de outros direitos previstos na constituição aos trabalhadores, como repouso semanal remunerado, férias com adicional de 1/3 (um terço), décimo terceiro-salário, calculados de forma proporcional de modo a oferecer condições materiais para o gozo de descanso, mas com a preocupação de não estabelecer regras impositivas quanto a um período obrigatório de inatividade por parte do trabalhador. Foi prevista também a indenização dos custos arcados pelo trabalhador para a realização dos serviços, incluindo insumos e equipamentos de proteção.
O terceiro objetivo é assegurar condições mínimas de trabalho, por meio de medidas para redução dos riscos à saúde e segurança do trabalhador e medidas para prevenção do assédio, violência e discriminação. Além disso, propõe-se que incentivos e regras estabelecidos pela empresa não tenham efeitos negativos para o trabalhador ou para a sociedade.
A proposta de Marinho, para Vieira, é meritória, mas restringe-se aos entregadores e motoristas de aplicativos, sendo menos completa e abrangente do que o PL 3754/20. “Entendemos pertinente a realização de audiência pública para a devida instrução do PL 3754/2020 e do PLP 90/2023, para propiciar maior conhecimento sobre o tema de forma a subsidiar a decisão a ser tomada por esta Comissão e assim construir um texto que incorpore os pontos positivos de ambas as proposições”, justifica.
Audiência Pública
Para a realização do debate, Alessandro Vieira sugere a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho, da Aliança Nacional dos Entregadores de Aplicativo (ANEA), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério do Trabalho e Emprego que seja membro do Grupo de Trabalho tripartite que será criado no âmbito do referido Ministério para tratar sobre o tema.