O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou nesta quinta-feira, 28, Proposta de Emenda à Constituição que retira a possibilidade de concessão de indulto individual (graça) pelo Presidente da República. O indulto constitui uma medida com a finalidade de suavizar o rigor da justiça em situações específicas (especialmente aquelas de caráter humanitário) e diminuir o contingente prisional.
Assim, o indulto visa atingir objetivos essencialmente ligados ao interesse público, especificados no decreto de sua concessão, podendo beneficiar indistintamente todos aqueles que se enquadrarem em seus requisitos. Muito pelo contrário, a graça, como benefício concedido em caráter estritamente individual, não teria como alcançar esses objetivos, mas apenas aqueles relacionados a interesses puramente privados e muitas vezes não republicanos, ao favorecer a impunidade em prol de pessoas específicas, evidenciando o desvio de finalidade no manejo desse benefício constitucional.
“É importante ressaltar que a graça, assim como o próprio indulto, não constituem um direito ou garantia fundamental, não sendo, portanto, considerados como cláusula pétrea”, afirma o autor da proposta. “Tais benefícios são uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República, que pode editar ou não o decreto de sua concessão, não assegurando ao réu ou condenado, antes de sua edição, qualquer direito subjetivo perante o Estado”, completa Vieira.