O Senado Federal aprovou na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece ações para aliviar as contas dos municípios, na medida que abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios.
“A aprovação da PEC 66/2023 visa aliviar a crescente dívida previdenciária que asfixia as finanças municipais em todo o Brasil. Isso significa garantir mais recurso para que os municípios invistam em melhores serviços para a população”, aponta senador Alessandro Vieira (MDB/SE), co-autor da proposta.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a nova regra de limite de pagamento de precatórios permitirá que as cidades sergipanas economizem mais de R$ 370 milhões por ano, recursos que poderão ser direcionados para outras áreas prioritárias.
A proposta permite que os municípios parcelem seus débitos previdenciários vencidos até a data da promulgação da emenda oriunda da PEC tanto com o regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. O pagamento poderá ser realizado em até 300 parcelas mensais.
A PEC 66/2023 foi aprovada com emenda do senador Alessandro Vieira, construída em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com o objetivo de atingir e manter o equilíbrio financeiro municipal.
Precatórios
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de um processo judicial. Esses pagamentos são referentes a dívidas reconhecidas pela Justiça, provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados, pensões etc. Conforme o texto original da PEC 66/2023, o pagamento de precatórios dos municípios pode ficar limitado ao valor de 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior.