Cuidado mental de profissionais da segurança pública agora é lei

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Foi sancionada pelo presidente da República a Lei 14.531/23, que prevê apoio à saúde mental e prevenção ao suicídio entre profissionais da segurança pública. A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), prevê acompanhamento médico e psicológico, carga horária de trabalho humanizada, política remuneratória condizente com a responsabilidade do trabalho, entre outras ações. 

“Quando você acompanha as estatísticas de suicídios no Brasil, os integrantes das forças policiais têm uma média muito maior, um número muito maior de suicídios e de tentativas. É a consequência da rotina, que é muito dura, e de uma atividade que normalmente não cuida do homem. Então, é justamente criar uma série de estruturas de proteção aos policiais para que eles possam prestar um melhor serviço à sociedade e retornar para suas famílias em segurança”, explica o autor da matéria.

Prevenção ao suicídio

A nova lei estabelece três estágios de prevenção ao suicídio entre profissionais da segurança pública. Na prevenção primária, serão utilizadas estratégias como o estímulo ao convívio social, ciclos de palestras e campanhas, abordagem do tema saúde mental e capacitação para identificação de casos de risco.

O segundo estágio prevê a atenção aos profissionais que já estão em situação de risco de práticas de violência autoprovocada. O terceiro estágio envolve aproximação da família para acompanhamento no processo de tratamento, enfrentamento do isolamento, restrição do porte e uso de arma de fogo e acompanhamento psicológico.

Vetos

O Poder Executivo apresentou três vetos ao projeto, que serão posteriormente analisados pelo Congresso Nacional. Um deles exclui do texto o trecho que garantia aos profissionais da segurança pública o amplo direito de opinião e de liberdade de expressão. O argumento do Executivo é que a atuação do agente de segurança não deve ser baseada na irrestrita liberdade de manifestação, mas na hierarquia e na disciplina. 

O demais vetos excluem do texto a Polícia Legislativa do rol de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública e vetam a inclusão da categoria no Pró-Vida, programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.

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