MP do Bolsa Família é aprovada com emenda do senador Alessandro Vieira

A Medida Provisória 1164/23, que recria o programa Bolsa Família foi aprovada nessa quinta-feira (01), no plenário do Senado Federal. O texto aprovado inclui emenda de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB/SE), que permite que famílias acumulem o recebimento do Bolsa-Família com o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A medida vai beneficiar diretamente cerca de 1,7 milhões de famílias que estavam impedidas de acessar o Bolsa Família por conta de receberem o BPC.

O senador Alessandro Vieira comemorou o avanço e o grande potencial de impacto na vida dos brasileiros mais pobres, destacando a importância do Bolsa Família na redução da desigualdade social. “É preciso que todos tenhamos a consciência de que o Brasil precisa avançar cada vez mais na redução da desigualdade. Essa aprovação tem uma importância fundamental, porque estamos falando do maior programa de transferência do mundo e o mais bem-sucedido e é extraordinário alcance do programa”, ressalta Vieira.

Valores

O texto aprovado prevê cinco tipos de benefícios. A família receberá R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela receberá um benefício complementar para garantir que a casa chegue a esse valor mensal. A quantia era paga pelo Auxílio Brasil de maneira temporária apenas no ano de 2022, com a aprovação da Emenda Constitucional 123.

Família que tenha menores de sete anos de idade terá direito a mais R$ 150 para cada criança. O governo também dará R$ 50 a mais para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.

Também está prevista uma regra de transição para as famílias que já recebiam o Auxílio Brasil, se o valor anterior for menor que o do novo programa. O benefício será a diferença entre os valores recebidos em maio de 2023 e os de depois de publicada a futura lei. Um regulamento próprio fixará o tempo de recebimento dessa parcela.

Beneficiários

Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais ou que estejam inscritas no CadÚnico, o registro oficial de famílias de baixa renda. O Auxílio Brasil (Lei 14.284, de 2021) englobava apenas famílias com renda per capita de até R$ 210.

Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.

Um regulamento a ser elaborado pode desconsiderar parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende a idosos e pessoas com deficiência, no cálculo da renda familiar per capita necessária ao pedido de Bolsa Família. Deverá ser considerado ainda o grau de deficiência para esse tipo de desconto. Atualmente, se algum integrante da família recebe o BPC, o valor é considerado na soma da renda da casa.

Crédito consignado

O texto manteve o crédito consignado para quem recebe o BPC. A possibilidade havia sido incluída no Auxílio Brasil, mas proibida pela medida do governo Lula. 

Assim, os beneficiários do BPC continuarão a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS. O projeto aprovado no Congresso autoriza no máximo 35% de desconto, enquanto o Auxílio Brasil permitia até 45%.

Auxílio-Gás

O texto também acrescentou um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei 14.237, de 2021). O valor, pago a cada dois meses, será metade do valor médio do botijão de gás, estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Controle social

A aprovação da medida provisória também trouxe detalhes sobre o controle social do programa Bolsa Família, atribuindo-o ao conselho de assistência social no âmbito local. Será criada ainda a Rede Federal de Fiscalização do programa e do CadÚnico, a ser coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Os entes federativos participantes do programa receberão da União recursos limitados a 1% da previsão orçamentária do programa para apoiar as ações de gestão e execução descentralizada. Para isso, devem alcançar número mínimo no Índice de Gestão Descentralizada (IGD), que mede resultados das gestões estaduais e municipais.

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