O preso que deve pagar o sistema prisional

Foto: Pedro França/Agência Senado

Pela primeira vez na história do país, o sistema carcerário nacional prestará contas ao contribuinte – aquele que, em última instância, é quem o sustenta. Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto que prevê a obrigação de o preso com condições financeiras ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção vem, ao mesmo tempo, fazer justiça e socorrer os presídios.


De autoria do ex-senador Waldemir Moka, e relatado por mim, o projeto leva em conta a grave situação do sistema, que definha com a falta de recursos para mantê-lo. Com as despesas com assistência material suportadas pelo preso, restarão recursos para serem aplicados em outras prioridades, como saúde, educação, infraestrutura e mesmo segurança pública. É preciso dizer, com muita clareza, que esse projeto regulamenta algo que já está na legislação, no caso a Lei de Execuções Penais. Desde 1984, a lei traz a previsão de que o trabalho do preso tem, entre outros objetivos, a destinação de ressarcimento do gasto com sua custódia pelo Estado.


Ajustamos pontos que poderiam gerar questionamento quanto à constitucionalidade. O Brasil não aceita trabalho forçado. O Brasil não aceita que a pena ultrapasse a pessoa do condenado – ou seja, que a família seja penalizada por um crime cometido por um de seus entes.

Assim, o projeto dá a tranquilidade para que o preso possa trabalhar com regras claras. Se a unidade prisional oferece a ele possibilidade de trabalho, e ele escolhe trabalhar, ele vai ter um percentual, com limitador de 25% da remuneração recebida, retido para abatimento do custo de sua estadia como preso.

O texto determina ainda que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto. Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.

Mas o projeto mira uma classe especial de preso: aquele que reúne condições econômicas – como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros. Esse preso deve promover o ressarcimento ao Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional. Na hipótese de não ressarcimento por esses presos que têm dinheiro suficiente para arcar com esses custos, ou seja, se ele se recusa a trabalhar ou a pagar, as despesas serão convertidas em dívida. E será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.


Por outro lado, o projeto deixa muito claro que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os chamados presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios lhes oferecerem trabalho. Não há qualquer risco de se penalizar ainda mais um cidadão que cometeu um crime, indo além da pena à qual ele foi condenado.

O que o projeto faz é uma redistribuição de responsabilidades. O sistema prisional brasileiro é superlotado, e frequentemente assistimos a rebeliões e tragédias, muitas vezes decorrentes da superlotação, da falta de pessoal, da ausência de recursos. São problemas sérios, e precisamos buscar soluções. Nada mais justo que o criminoso que tenha condições arque com parte desse custo. Não há sentido em deixar que apenas aqueles que não cometeram crime – a sociedade – continuem a arcar com essa conta.

Share on whatsapp
Share on email
Share on twitter
Share on facebook
Share on telegram
Share on print

Construa o mandato conosco

Quero deixar um canal de escuta e conversa aberto aqui com você!