Projeto de Alessandro Vieira prorroga prazos de cursos em caso de maternidade

Senador Alessandro Vieira, autor do projeto que prorroga prazos de cursos em caso de maternidade

Foto: Pedro França/Agência Senado

A vida acadêmica exige dedicação ímpar daqueles que optam por esse caminho. A trajetória exige leituras, saídas a campo ou ao laboratório e muitas horas de estudo e na escrita de artigos, dissertações ou teses. Os prazos são elementos angustiantes na mesma medida em que são rigorosos. Contudo, as instituições, sejam elas públicas ou privadas, precisam estar preparadas e aptas a ceder prorrogações em imprevistos, a exemplo do nascimento de um filho. Para garantir esse direito às mães e pais, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou o Projeto de Lei 2260/22, que garante a prorrogação de prazos em cursos de graduação e pós-graduação nos casos de maternidade, paternidade e adoção.

De acordo com a proposta, terão direito à prorrogação de prazos a conclusão de disciplinas e trabalhos finais de conclusão de curso; a entrega de dissertações, teses e suas respectivas defesas; e a entrega das versões corrigidas dos trabalhos após a defesa. O projeto determina que a prorrogação será de, no mínimo, 120 dias para a estudante mãe e de, no mínimo, 60 dias para o estudante pai, nos termos das normas de cada instituição de ensino.

O projeto ainda prevê alteração em duas leis vigentes. Sugere a prorrogação dos prazos das bolsas concedidas por agências de fomento nos casos de atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto, alterando a Lei 13.536/17; e propõe que o afastamento de servidor ou servidora para estudos seja suspenso no período referente às licenças paternidade e maternidade, retomando seu curso normal ao final das referidas licenças, alterando a Lei 8.112/90. Para o senador, sem essa alteração, “as estudantes gestantes, bem como os pais das crianças, sofrem prejuízo ao terem que conciliar os cuidados com o recém-nascido com os estudos, enquanto os prazos das licenças permanecem os mesmos, dificultando a conclusão dos cursos.”

“É legítimo que haja prazos claros, mas eventos inesperados ou acontecimentos felizes, como o nascimento de um filho, podem exigir adiamentos e prorrogações”, afirma o autor da proposta, senador Alessandro Vieira.

“Perdeu o mestrado porque virou mãe”

Recentemente, a bióloga a bióloga Ambar Soldevila Cordoba teve o título de mestre negado pela Universidade Federal de Ouro Preto por não ter conseguido entregar as correções da dissertação dentro do prazo estabelecido, já que deu à luz ao filho Caetano 19 dias após a apresentação do trabalho final. Após a repercussão do caso, a UFOP voltou atrás e Ambar agora é Mestre. “Situações como essa não podem mais ocorrer”, afirma Vieira. “Ainda, é preciso assegurar que o direito de prorrogação seja extensivo aos pais de crianças recém-nascidas, ou por adoção, por um prazo razoável para garantir a convivência do genitor com a criança nos primeiros dias, sem prejuízo do vínculo com o programa no qual estuda”, completa.

Leia a íntegra da proposta.

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