O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 29, o relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB/SE) ao projeto de lei 4173/23, do governo federal, que altera o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores, conhecido popularmente como taxação dos super-ricos. O texto segue agora para sanção presidencial.
“A aprovação desse projeto faz parte de um movimento mais amplo de reforma do sistema tributário nacional. A ele se junta a Reforma Tributária do Consumo, que vai acabar com a guerra fiscal entre os entes federados, modernizando e simplificando todo o sistema”, comemora o relator.
O texto altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). Na proposta que saiu da Câmara, os deputados incorporaram ao projeto o texto da Medida Provisória 1.184, de 2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, com várias alterações na proposta original do Executivo. A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi baixada para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pela Presidência da República.
Os contribuintes pessoas físicas terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.
Dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimento. Para participar de fundos exclusivos, é necessário um aporte mínimo de R$ 10 milhões. Hoje, apenas 2,5 mil brasileiros, segundo o governo Federal (0,001% da população nacional), possuem esse tipo de investimento.
O projeto reduz a arrecadação inicialmente prevista num momento em que o governo precisa conseguir arrecadar R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos.
Entre outras medidas, a proposição ainda estabelece imposto de renda de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR. Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode não ser feito.
“Esse projeto é fundamental para a justiça tributária no Brasil, garantindo uma tributação compatível com a média internacional”, destaca Vieira.
Com informações da Agência Senado