Senador Alessandro defende direitos das Pessoas com Deficiência na Reforma Tributária

Foto: Pedro França / Agência Senado

Foto: Pedro França / Agência Senado

O senador Alessandro Vieira (MDB/SE) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária brasileira, aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 10 de julho, e que está tramitando em regime de urgência no Senado Federal.

A emenda do senador Alessandro foi construída em parceria com ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que apontou ao menos 4 (quatro) alterações necessárias.

O primeiro foi sobre a alteração do teto para a isenção do atual IPI, que é de R$ 200 mil reais. Na Câmara dos Deputados foi reduzido o teto para R$ 150 mil. O grande prejuízo é que as isenções integrais serão somente até R$ 70 mil. O que passar desse valor, até os R$ 150 mil serão tributados.

O mais grave entrave apontado pela entidade foi a obrigatoriedade de adaptações externas nos veículos, para que a pessoa com deficiência possa tentar buscar a isenção. Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD, “a concessão do benefício somente aos automóveis adaptados desconsidera o câmbio automático e direção assistida (hidráulica ou elétrica _ ofertadas ao público em geral), que é exigida e necessária para a grande maioria das pessoas com deficiência condutoras, como passível de isenção. Há de se considerar que algumas deficiências não exigem modificações visíveis no carro, mas ainda assim impactam significativamente a mobilidade e a qualidade de vida dos indivíduos. Um vidro elétrico por exemplo, é ofertado ao público em geral, está longe de ser classificado como luxo, mas pode fazer grande diferença para uma pessoa com deficiência”. De acordo com a entidade, sem alteração desse item da proposta, mais de 95% do segmento deixará de ter direito às isenções.

Outra correção foi para que o laudo que comprove a deficiência seja de prazo indeterminado. “As deficiências de caráter permanente acompanharão a pessoa pela vida inteira. Deficiências de origem congênita, sequelas irreversíveis decorrentes de acidentes traumáticos, amputações, lesões neurológicas que causam paraplegia ou tetraplegia, dentre outras, não reverterão nem superarão as limitações impostas por tais condições”, aponta Abrão Dib.

O quarto ponto ratificado pela emenda trata do prazo para a troca dos veículos, que está previsto para a cada 4 anos. A demanda é que esse prazo seja de 2 anos.

“Protocolei esta emenda à Reforma Tributária para corrigir distorções que poderiam prejudicar as Pessoas com Deficiência. É fundamental que nossa legislação assegure que reformas não gerem mais desafios para esse grupo vulnerável. As alterações que propomos refletem um entendimento mais amplo e inclusivo, dos que vivem e convivem com as barreiras diárias de mobilidade e das necessidades das pessoas com deficiência, promovendo uma abordagem mais justa e eficiente para a concessão de benefícios fiscais” destaca senador Alessandro Vieira.

A apresentação das emendas agora serão analisadas por Comissões Permanentes e pelo Grupo de Trabalho, coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL/DF), que deve apresentar um relatório para ser debatido e votado nas Comissões, antes de seguir para o plenário do Senado.

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