Senador Alessandro pede que TCU volte a investigar a VTCLog

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou, nesta terça-feira, 15, petição junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) cobrando o retorno da investigação da empresa VTCLog por indícios de fraude, corrupção e irregularidades em contratos firmados com o Ministério da Saúde. A ação é uma resposta ao despacho do relator, ministro Benjamin Zymler, que negou a realização de oitiva da empresa. 

“Avaliamos como extremamente necessária a manifestação da VTCLog quanto à celebração de termo aditivo de contrato cujos efeitos jurídicos foram suspensos cautelarmente pelo TCU e cuja nulidade foi reconhecida posteriormente pelo próprio ministério”, destacou o senador. Vieira ressalta que a alteração de aspectos centrais fixados na licitação resultavam em desmedidas vantagens em favor da VTCLog durante a execução do contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou no contrato.

Para o senador, o contexto aponta potencial cometimento de fraude à licitação, fato que deve ser aprofundado nas investigações. “Muitos outros indícios de irregularidades são indicados pela competente Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, a exemplo da cobrança pela VTCLOG de voos em aeronaves fretadas, quando, de fato, parte desses voos teria sido realizada pela Força Aérea Brasileira e por empresas áreas a custo zero, indícios esses de superfaturamento”, afirma na petição. 

Histórico

Em julho de 2021, no contexto da CPI da Pandemia, os senadores do Cidadania Alessandro Vieira (SE) e Eliziane Gama (MA) entraram com uma representação no TCU cobrando investigação de contratos firmados entre o Ministério da Saúde e a VTCLog por indícios de fraude, corrupção e irregularidades . A empresa estava sob suspeita de pagamento de propina a servidores ligados à pasta.

O ministro relator, Benjamin Zymler, indeferiu o pedido de oitiva da empresa, alegando que as falhas tratadas dizem respeito à execução contratual, não sendo considerada uma fraude à licitação.

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