STF reconhece inconstitucionalidade de artigo que fragiliza o combate à improbidade administrativa

Senador Alessandro Vieira, autor de emenda que fortalece o combate à improbidade administrativa, na tribuna do Senado Federal

Foto: Pedro França/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal aprovou, na semana passada, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7043, que questiona a constitucionalidade da Lei 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. A inovação trouxe diversas flexibilizações, entre elas a de impedir municípios, estados e União de ajuizarem ação de improbidade administrativa e reaverem por conta própria o dinheiro subtraído dos cofres públicos. À época, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) foi contra a alteração, pois fragiliza o combate aos atos que lesam a gestão pública, e apresentou emenda para retirar o trecho do texto. Apesar de não ter tido os votos suficientes no Senado, a vitória veio agora em decisão do STF.

A decisão proferida pela Suprema Corte vai no mesmo sentido da emenda de Vieira: reconhece a inconstitucionalidade do artigo inserido na Lei e a favor da propositura da ação por municípios, estados e União, fortalecendo o combate à improbidade administrativa e vedando retrocessos no combate à corrupção. 

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